Cobrança de Energia Reativa Excedente

28/02/2013 23:40

 Cobrança de Energia Reativa Excedente 

Na conta de energia, as nomenclaturas usadas pelas concessionárias para
identificar a “multa” (cobrança de excedente reativo) por baixo fator de potência, são:


- UFER - Unidade de Faturamento de Energia Reativa.
- FDR - Faturamento da Demanda Reativa.
- CRE - Consumo Reativo Excedente na ponta/fora de ponta.
- DRE - Demanda Reativa Excedente.
- EC - Energia Excedente.
- EREX - Energia Reativa Excedente.


Quando um destes nomes aparece na conta de energia com valor diferente de zero, significa que  há cobrança de "multa" e é necessário corrigir o fator de potência.

Fator de Potência - Legislação

O que diz a Legislação do Setor Elétrico sobre o Fator de Potência


- O Fator de Potência das unidades consumidoras deve ser mantido o mais próximo possível da unidade (1), contudo, a Resolução ANEEL 456/00 estabelece como Fator de Potência de referência – indutivo ou capacitivo – um limite mínimo de 0,92.


- Unidades consumidoras que tenham o Fator de Potência medido inferior a 0,92 devem ter a energia e/ou demanda reativa excedente cobrada nas faturas mensais. 

ENERGIA ELÉTRICA: Fraude em medidor pode dar até prisão, além de multa

"Alterar o medidor de energia elétrica visando à redução de consumo pode acarretar sérios problemas ao consumidor. Vários Tribunais de Justiça vêm condenando quem reduz o consumo de energia elétrica usando meios ilícitos. A sentença pode ser o corte do fornecimento e até prisão (normalmente substituída por prestação de serviço).
 
O consumidor é também cobrado de tudo o que não foi computado durante o período em que o medidor estava alterado, além de multas e juros sobre o valor. A cobrança tem como base a Resolução 4456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica, que garante que o cálculo dos valores devidos seja feita com base do maior consumo nos últimos 12 meses anteriores à irregularidade apurada.
 
Conforme o parágrafo único do artigo 36 da Resolução, “constatado o rompimento ou violação de selos e/ou lacres instalados pela concessionária, com alterações nas características da instalação de entrada de energia originariamente aprovadas, mesmo não provocando redução no faturamento, poderá ser cobrado o custo administrativo adicional correspondente a 10 % (dez por cento) do valor líquido da primeira fatura emitida após a constatação da irregularidade”.
 
A mesma resolução, no artigo 73, garante a cobrança do custo administrativo como forma de ressarcir a empresa das despesas do procedimento de constatação de irregularidade. Esse custo adicional pode ser de no máximo 30% do valor líquido da fatura relativa à diferença entre os valores apurados e os efetivamente faturados."

Estabelecimentos comerciais também precisam de banco de capacitor

Se você tem um estabelecimento comercial, como um restaurante, bar, mercado, padaria, rotisserie, etc., é bom prestar atenção na sua conta de luz.

A Eletropaulo passou a cobrar um tipo de energia que não podia ser medida antes – a energia reativa excedente, ou UFER.

Com o medidor de energia antigo – analógico - só era possível medir a energia ativa, que é responsável pelo funcionamento dos equipamentos elétricos em geral.

Agora, com a instalação de medidores eletrônicos, é possível medir também a energia reativa, um tipo de energia que não gera trabalho efetivo, mas é necessária para magnetizar motores e bobinas.

Elevadores, geladeiras, freezers, ar-condicionado e reatores de lâmpadas fluorescentes são alguns exemplos de equipamentos que consomem este tipo de energia.

Para saber se esta cobrança já está ocorrendo em seu estabelecimento, basta localizar na conta de luz o item: “energia reativa excedente”, ou “reativo excedente”, ou “consumo reativo excedente”, ou “UFER”. É este valor, acrescido de impostos, que a Eletropaulo passou a cobrar.

A única forma de eliminar esta cobrança da conta de luz é a instalação de um equipamento chamado banco de capacitores. Ele passa a produzir a energia reativa que os motores necessitam, deixando de consumir da Eletropaulo.

Portanto, verifique se o medidor de energia é eletrônico, e se há um valor cobrado no item “energia reativa excedente” na conta de luz.

O que é o Fator de Potência?

O fator de potência é uma relação entre potência ativa e potência reativa. Trata-se da diferença entre o consumo aparente (medido em VA) e o consumo real (medido em watts).

Ele indica a eficiência com a qual a energia está sendo usada. Um alto fator de potência indica  uma eficiência alta e inversamente um fator de potência baixo indica baixa eficiência. Um baixo fator de potência indica que você não está aproveitando plenamente a energia, e a solução para corrigir, é a instalação de Banco de Capacitores.

 

Como saber se estou pagando multa?

A AES Eletropaulo, preocupada em prestar serviços de qualidade e colaborar para o uso eficiente e racional da energia, está instalando em todos os estabelecimentos comerciais, um equipamento mais moderno, que possibilita uma leitura precisa do seu consumo de energia elétrica. Esse novo equipamento registrará as informações relativas à energia ativa e energia reativa, em diferentes períodos do dia.
Se houver cobranças de “energia reativa excedente”, ou “reativo excedente”, ou ainda, “encargo de capacidade emergencial”, isso é multa. Este valor com os impostos (ICMS, PIS, PASEP, CONFINS) pode ultrapassar percentuais de 40% na conta mensal.

 

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